Marcação CE

NP EN 14351-1:2008- Janelas e portas


De acordo com o estabelecido pela Comissão Europeia, as datas de referência para a marcação CE em conformidade com a norma são as seguintes:

- 1 de Fevereiro de 2007- Inicio do período de coexistência, data a partir da qual é possível efectuar a marcação CE

- 1 de Fevereiro de 2010- Fim do período de coexistência, data a partir da qual é obrigatória a marcação CE

As obrigações para as janelas e portas, em geral, aplica-se o sistema 3 de avaliação de conformidade que requer sempre:

- A realização de ensaios de tipo inicial (ITT) ao produto, sobre as características estabelecidas, a efectuar por um laboratório notificado.

Este ensaio usualmente é da responsabilidade do detentor do sistema que mediante acordo formal fornece os resultados dos ITT ao fabricante.

- A implementação pelo fabricante de um sistema de controlo interno de produção, relativo ás principais características a declarar pelo fabricante na etiqueta da marcação CE do seu produto.

A nossa empresa tem implementado um Sistema de Controlo da Produção, no sector fabril segundo a norma NP EN14351-1, para o produto de caixilharia, desde Setembro de 2009 e está preparada para esta exigência comunitária.